SCIENCE SERVICE AWARD – FeSBE 2019:
Prof. Dr. Wanderley de Souza – UFRJ
PRÊMIO PROFESSOR DE CIÊNCIAS DO ANO – Edição 2019
O Prêmio Professor de Ciências do Ano é uma criação da Comissão de Ensino da Federação das Sociedades de Biologia Experimental (FeSBE) no intuito de prestigiar e reconhecer o trabalho de professores de ciências da natureza da Educação Básica que contribuem para a otimização do processo de ensino e aprendizagem de ciências nas escolas públicas do Brasil.
Prêmio SBEM
O prêmio SBEM tem como objetivo estimular o desenvolvimento de pesquisa básica, aplicada ou clínica, na área da Endocrinologia.
Para concorrer ao prêmio, o candidato deve apresentar os seguintes requisitos:
• Estar inscrito no congresso da FeSBE e ser sócio da SBEM ou de uma das Sociedades filiadas à FeSBE;
• Ter realizado o trabalho de pesquisa integralmente no Brasil;
• Ser aluno de iniciação científica, mestrado ou doutorado de um programa de pós-graduação credenciado pela CAPES;
• Ser o primeiro autor do trabalho, e apresentar o mesmo em forma de comunicação oral, em sessão destinada exclusivamente aos candidatos selecionados para o prêmio;
• Não ter completado 30 anos até a data do evento.
Prêmio BRAVO
• O candidato que desejar concorrer ao prêmio deverá inscrever-se, seguindo as normas abaixo:
• Somente poderão se inscrever para concorrer ao Prêmio BRAVO os sócios da BRAVO não-docentes que estiverem em dia com a anuidade de 2019.
• Dos resumos inscritos na modalidade “Visão/Oftalmologia”, cujo primeiro autor tenha completado a graduação ou pós-graduação ou seja estudante de graduação ou pós-graduação ou pós – doutoramento, serão pré-selecionados 6 trabalhos, a serem apresentados oralmente, em simpósio próprio, durante a Reunião Anual da FeSBE 2019.
• Os trabalhos poderão ser apresentados em português ou inglês e os diapositivos deverão ser em inglês.
• Após a apresentação oral serão selecionados três premiados, que serão anunciados na cerimônia de encerramento da Reunião Anual da FeSBE 2019.
• Os agraciados com o Prêmio BRAVO de anos anteriores poderão se inscrever novamente após no mínimo 3 anos de intervalo (ex: 2016 e 2019).